Câmara dos Deputados aprova novas medidas de proteção à criança
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (3) as alterações indicadas pelo Senado no projeto de lei que estabelece práticas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência familiar. O texto também configura como crime hediondo o assassinato de crianças menores de 14 anos.
Pelo projeto, a Lei Maria da Penha passa a valer como referência na adoção de medidas de proteção e de procedimentos policiais, legais ou de assistência médica em casos de violência contra crianças e adolescentes. Independente do crime, a resolução não permite a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
O conselho tutelar pode pedir o afastamento do agressor, e a prisão preventiva pode ocorrer em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal. O agressor que descumprir as medidas pode ser detido de 3 meses a 2 anos. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta foi batizada de Lei Henry Burel, em homenagem à memória do menino de 4 anos espancado e morto em maio do ano passado. Os acusados pela morte da criança foram a mãe e o padrasto da criança, que estão presos atualmente.
Texto: Victor Ferreira
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